terça-feira, 22 de junho de 2021


BOLETIM INFORMATIVO DO ANTIGO COMBATENTE

10/junho/2021

(GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ANTIGOS COMBATENTES)

Avenida Ilha da Madeira, 1  - 1400-204 LISBOA

Telef. 351 213034500 -gabinte.serhac@mdn.gov.pt


RAZÃO DE SER

A 20 de agosto de 2020, foi aprovado o Estatuto do Antigo Combatente, através da Lei n.º 46/2020.

Este Estatuto reúne o conjunto de direitos consagrados pela lei aos Antigos Combatentes ao longo do tempo, incluindo os direitos dos deficientes militares, e cria novos instrumentos destinados a apoiar o envelhecimento digno e acompanhado daqueles que serviram o país em teatros de guerra, considerando as necessidades que enfrentam atualmente.

A proposta apresentada pelo XXII Governo Constitucional integrou contributos da Liga dos Combatentes e de outras associações representativas dos Antigos Combatentes, bem como dos vários partidos com assento parlamentar, tendo reunido um amplo consenso na Assembleia da República.

Após a entrada em vigor do Estatuto, a 1 de setembro de 2020, têm vindo a ser adotadas as medidas, de natureza técnica e administrativa, que permitirão o acesso aos direitos nele consagrados.

Com esta publicação, pretende--se fazer chegar aos Antigos Combatentes informação atualizada sobre a execução destas

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EM DESTAQUE

Mais de 65.000 Cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente já enviados aos seus titulares

Após o Tribunal de Contas ter emitido visto favorável ao contrato celebrado com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) para a produção e expedição dos Cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente, no passado dia 9 de abril, foi possível dar início às diversas etapas associadas à emissão destes documentos (produção, personalização, acabamentos, envelopagem e expedição), tendo os mesmos começado a ser enviados para as moradas de residência dos seus titulares no final do mês de abril.

Até ao dia 8 de junho, já foram expedidos 65.000 Cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente.

O cartão facilita a identificação dos seus titulares no acesso a benefícios que já estão em vigor, tais como a isenção do pagamento de taxas moderadoras nas consultas nos Centros de Saúde, nos Hospitais, e nos serviços de urgência, do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como nos exames complementares de diagnóstico neles prescritos, ou a entrada gratuita nos museus, monumentos e palácios nacionais, incluindo os museus militares existentes em Lisboa, Porto, Bragança, Elvas, Açores e Madeira; além de outros apoios, também previstos no Estatuto do Antigo Combatente, que ainda estão a ser operacionalizados para que possam concretizar-se tão cedo quanto possível.

Como pedir a Insígnia do Antigo Combatente?

Desde o final de abril de 2021, já é possível requerer a Insígnia do Antigo Combatente, tendo já sido registados mais de 14.000 pedidos.

Por forma a acelerar o procedimento, o pedido de Insígnia do Antigo Combatente deverá ser, preferencialmente, efetuado através do preenchimento e submissão online do formulário eletrónico, disponível no Portal da Defesa Nacional e no Balcão Único da Defesa (BUD).


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Os Antigos Combatentes poderão obter apoio no preenchimento eletrónico deste formulário digital através dos seguintes serviços presenciais do Balcão Único da Defesa e dos Gabinetes de Atendimento ao Público e Centros de Recrutamentos dos Ramos das Forças Armadas:

• Balcão Único da Defesa (BUD), com espaço dedicado ao Antigo Combatente, localizado em Lisboa, na Avenida Infante Santo, n.º 49;

• Gabinetes de Atendimento ao Público do Exército, localizados em Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Chaves, Coimbra, Évora, Funchal, Guarda, Lamego, Lisboa, Ponta Delgada, Santarém, Tavira, Tomar, Vila Real, Viseu e no Porto; e Centros de Recrutamento do Exército localizados em Lisboa e em Vila Nova de Gaia; cujos endereços podem ser consultados na página eletrónica do Exército.

• Centro de Recrutamento da Armada, localizado nas Instalações Navais de Alcântara - Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

• Centros de Recrutamento da Força Aérea, localizados em Lisboa e no Porto, com os seguintes endereços:

o Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa

o Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto, 4200-313 Porto

Caso a remessa eletrónica não seja possível, os Antigos Combatentes poderão preencher e remeter pelo correio o formulário em papel que recebem com o seu Cartão de Antigo Combatente, o qual deverá ser enviado para a morada nele indicada.

A insígnia é gratuita e o seu uso em traje civil foi consignado pelo artigo 5.o do Estatuto do Antigo Combatente a todos os Antigos Combatentes, abrangidos pelo referido Estatuto.

O modelo e a legenda da Insígnia do Antigo Combatente foram aprovados pela Portaria n.º 3/2021, publicada a 4 de janeiro de 2021.

Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM) inclui apoio aos cuidadores

A 10 de maio de 2021, a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro, visitou as instalações do CRPG – Centro de Reabilitação Profissional de Gaia, que incluem um ginásio de atividade física adaptada e uma oficina ortoprotésica.

Esta visita permitiu a Catarina Sarmento e Castro inteirar-se do intenso e meritório trabalho que ali é desenvolvido no âmbito do Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM), que, até abril de 2021, já tinha apoiado 1156 utentes, de entre os quais 218 cuidadores.

Com a inclusão do PADM no Estatuto do Antigo Combatente (artigo 13º do Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto), imprimiu-se força de lei a este Plano, que tem como objetivo fundamental apoiar a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento saudável dos deficientes militares, nos diversos enquadramentos legais, por forma a prevenir a dependência, a precariedade, o isolamento e a exclusão.

No Estatuto do Antigo Combatente ficou igualmente prevista a extensão dos cuidados de saúde prestados por este Plano a todos os cuidadores/familiares em situação de autonomia limitada ou de dependência, que ao longo das suas vidas sempre cuidaram dos deficientes militares.

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A sinalização de deficientes militares, ou dos seus cuidadores que necessitem de apoio, pode ser efetuada por qualquer pessoa ou entidade, através do contacto com o técnico responsável, de acordo com a área de residência do deficiente militar, por telefone ou correio eletrónico (consulte aqui a lista de contactos).

Para a obtenção do apoio do PADM e esclarecimento de dúvidas pode também ser utilizado o serviço telefónico gratuito da Linha de Atendimento dos Deficientes Militares (LADM) - 800 100 103 – em funcionamento de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 18h00.

EM CURSO

Gratuitidade dos transportes públicos

A gratuidade dos transportes públicos nas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, prevista no artigo 17.º do Estatuto do Antigo Combatente, é uma medida que carece ainda da adoção de um conjunto de atos de natureza regulamentar que não dependem exclusivamente da área governativa da Defesa Nacional, encontrando-se este Ministério, em conjunto com as áreas governativas das Finanças e do Ambiente e Ação Climática, a desenvolver todos os esforços para que possa ser implementada no mais curto espaço de tempo, em estreita colaboração com as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais.

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

A página eletrónica do BUD disponibiliza informação complementar sobre os direitos conferidos pelo Estatuto do Antigo Combatente através de um conjunto de Perguntas

2 comentários:

Unknown disse...

Grato pelo esclarecimento. Abraço

Unknown disse...

Grato pela tua informação. Abraço