BOLETIM INFORMATIVO DO ANTIGO COMBATENTE (05/10/2021)
RAZÃO DE SER
A 20 de agosto de 2020, foi
aprovado o Estatuto do Antigo
Combatente, através da Lei n.º
46/2020.
Este Estatuto reúne o conjunto
de direitos consagrados pela lei
aos Antigos Combatentes ao
longo do tempo, incluindo os
direitos dos deficientes
militares, e cria novos
instrumentos destinados a
apoiar o envelhecimento digno
e acompanhado daqueles que
serviram o país em teatros de
guerra, considerando as
necessidades que enfrentam
atualmente.
A proposta apresentada pelo
XXII Governo Constitucional
integrou contributos da Liga
dos Combatentes e de outras
associações representativas dos
Antigos Combatentes, bem
como dos vários partidos com
assento parlamentar, tendo
reunido um amplo consenso na
Assembleia da República.
Após a entrada em vigor do
Estatuto, a 1 de setembro de
2020, têm vindo a ser adotadas
as medidas, de natureza
técnica e administrativa, que
permitirão o acesso aos direitos
nele consagrados.
Com esta publicação, pretende-
-se fazer chegar aos Antigos
Combatentes informação
atualizada sobre a execução
destas medidas.
EM DESTAQUE:
Passe do Antigo Combatente: disponível a partir de novembro. A 21 de setembro de 2021, foi publicada a portaria que define as condições de
atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua
operacionalização (Portaria nº 198/2021).
O Passe de Antigo Combatente confere aos antigos combatentes e às suas viúvas ou
viúvos – detentores dos respetivos cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo
de Antigo Combatente – o direito à isenção do pagamento de um dos títulos mensais
vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da área metropolitana ou
comunidade intermunicipal, a que pertence o concelho de residência habitual do
beneficiário.
Este benefício abrange, assim, os passes metropolitanos, ou as assinaturas em linha,
ou os passes municipais.
Estabeleceu-se um período de 45 dias para a sua produção de efeitos, por ter sido este
o prazo considerado necessário pelas múltiplas entidades envolvidas neste processo
para adaptarem os seus sistemas e criarem os modelos de requerimento inerentes a
esta nova isenção.
A preparação e implementação desta medida, de relativa complexidade – atendendo
à diversidade de operadores de serviço público de transporte de passageiros e de
sistemas de bilhética e tarifas existentes nas diferentes áreas geográficas do país (que
se encontram divididas em 2 áreas metropolitanas e 21 comunidades
intermunicipais) –, é o resultado de um exigente trabalho de articulação desenvolvido
entre as 4 áreas governativas envolvidas nesta matéria (Finanças, Defesa Nacional,
Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação).
Cerca de 330.000 cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou
Viúvo de Antigo Combatente já entregues
Está em curso, nos últimos 5 meses, o envio dos cartões de Antigo Combatente e de
Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente, tendo sido, até data, expedidos cerca de 330
mil cartões. Os cartões são remetidos aos beneficiários para a morada de residência
associada aos serviços públicos, sem necessidade de qualquer requerimento.
Este cartão atesta a condição de “Titular de Reconhecimento da Nação” aos antigos
combatentes e facilita a identificação dos seus titulares no acesso a benefícios que já estão em vigor tais como:
. a isenção do pagamento de taxas moderadoras
nos cuidados prestados pelo Serviço Nacional de
Saúde (SNS), que abrange não apenas as
consultas prestadas nos centros de saúde, mas,
inclusive, as consultas de especialidade nos
hospitais e os serviços de urgência do SNS, bem
como os exames complementares de diagnóstico
aí prescritos;
• a entrada gratuita nos 25 museus e monumentos
nacionais geridos pela Direção-Geral do
Património Cultural, e ainda nos museus
militares espalhados por todo o país.
Cartões de Antigo Combatente e de Viúva e
Viúvo de Antigo Combatente no telemóvel
Os cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de
Antigo Combatente já se encontram disponíveis na
aplicação id.gov.pt para todos os titulares que, sendo
detentores do respetivo cartão físico, pretendam
igualmente usufruir das vantagens do acesso aos cartões
digitais, sendo esta opção meramente facultativa.
O objetivo desta medida, que resulta de uma parceria entre
o Ministério da Defesa Nacional e a Agência para a
Modernização Administrativa, é facilitar o acesso aos
benefícios associados à titularidade destes documentos.
A versão digital dos cartões de Antigo Combatente de
Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente tem o mesmo valor
jurídico dos cartões físicos. A aplicação permite consultar e partilhar, através do
telemóvel, os dados destes documentos, por exemplo para
efeitos de identificação perante autoridades ou serviços.
Para instalar a aplicação id.gov.pt (Android ou IOS) no
telemóvel, o utilizador deve ter a Chave Móvel
Digital ativa, sendo esta necessária para todas as
funcionalidades da aplicação.
Benefícios decorrentes do período de
prestação de serviço militar
A publicação do Estatuto do Antigo Combatente
impulsionou a procura do acesso aos benefícios
decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar, e
mais de 2.700 antigos combatentes e viúvas ou viúvos de
antigos combatentes requereram, recentemente, pela
primeira vez, o acesso a estes benefícios (Complemento
Especial de Pensão, ou Suplemento Especial de Pensão, ou
Acréscimo Vitalício de Pensão), previstos nas Leis n.os
9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho, e
regulados na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, alterada
pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
Atualmente, estes direitos podem ser requeridos a todo o
tempo, quer pelos antigos combatentes, quer pelas suas
viúvas ou viúvos, mesmo quando os antigos combatentes
não tenham solicitado a sua atribuição em vida.
O pedido poderá ser efetuado através dos seguintes meios:
• preenchimento e submissão eletrónica de um dos
requerimentos disponíveis na página do Balcão
Único da Defesa;
• preenchimento de um dos formulários de
requerimento constantes nos Anexos I, II e III da
Portaria n.º 1035/2009, de 11 de setembro (não
sendo admitidas fotocópias) e envio por correio
postal para a morada da Direção-Geral de
Recursos da Defesa Nacional (DGRDN): Av. Ilha
da Madeira, n.º 1 - 4.º piso, 1400-204 Lisboa;
• os formulários podem ainda ser obtidos e
apresentados presencialmente, através do Balcão
Único da Defesa, localizado na Av. Infante Santo
n.º 49, em Lisboa.
Realça-se que este pedido permitirá também atualizar os
dados destes antigos combatentes, contribuindo, assim,
para a agilização do processo de emissão do cartão de
Antigo Combatente e do cartão de Viúva ou Viúvo de
Antigo Combatente
Ainda, no que diz respeito a estes benefícios, e em
cumprimento da medida prevista nos artigos 7º e 8º do
Estatuto do Antigo Combatente, a 1 de janeiro de 2021, foi
atualizado o montante do complemento especial de
pensão previsto na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro,
passando de 3,5% para 7% do valor da pensão social, por
cada ano de prestação de serviço militar, ou o duodécimo
daquele valor, por cada mês de serviço (a prestação é paga
em outubro).
Esta é uma atualização que beneficia os antigos
combatentes de menores recursos económicos,
pensionistas dos regimes do subsistema de solidariedade,
que recebam uma pensão social de invalidez ou social de
velhice da Segurança Social, ou do regime especial das
atividades agrícolas e do transitório rural.
EM CURSO:
Insígnia do Antigo Combatente O artigo 5.º do Estatuto do Antigo Combatente criou a insígnia nacional do antigo combatente, símbolo identitário da situação de antigo combatente das Forças Armadas portuguesas.
A Insígnia do Antigo Combatente é gratuita e o seu uso em traje civil foi consignado a todos os antigos combatentes, abrangidos pelo Estatuto.
O modelo e legenda da insígnia foram aprovados pela Portaria n.º 3/2021, publicada a 4 de janeiro de 2021. Neste momento, encontra-se a decorrer o processo de validação dos requerimentos enviados pelos antigos combatentes para pedido de insígnia.
Já foram validados 71.250 requerimentos desde abril de 2021, altura em que ficaram disponíveis os mecanismos que possibilitam o pedido.
Segue-se a expedição das insígnias, para as moradas indicadas no formulário para este efeito, estando previsto que o seu início tenha lugar no quarto trimestre de 2021.
Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo A 10 de setembro de 2021, teve lugar a primeira reunião do Grupo de Acompanhamento da Implementação e Avaliação (GAIAP) do Plano de Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo (PASACSSA), que contou com a presença da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro, e visou, essencialmente, promover e simplificar a articulação entre as entidades envolvidas.
O Plano, aprovado por despacho da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a 11 de janeiro de 2021, e previsto no artigo 14.o do Estatuto do Antigo Combatente, destina-se, em articulação com a Estratégia Nacional (ENIPSSA), a acompanhar e a dar respostas integradas, adequadas às necessidades e aos problemas identificados, que se mostrem eficazes e permitam contribuir para a melhoria das condições de vida e integração social dos antigos combatentes em situação de sem-abrigo ou em risco.
Desde o lançamento do PASACSSA, já foram recebidos 17 pedidos de apoio.