quarta-feira, 10 de novembro de 2021

 

BOLETIM INFORMATIVO DO ANTIGO COMBATENTE  (05/10/2021)

RAZÃO DE SER A 20 de agosto de 2020, foi aprovado o Estatuto do Antigo Combatente, através da Lei n.º 46/2020. Este Estatuto reúne o conjunto de direitos consagrados pela lei aos Antigos Combatentes ao longo do tempo, incluindo os direitos dos deficientes militares, e cria novos instrumentos destinados a apoiar o envelhecimento digno e acompanhado daqueles que serviram o país em teatros de guerra, considerando as necessidades que enfrentam atualmente. A proposta apresentada pelo XXII Governo Constitucional integrou contributos da Liga dos Combatentes e de outras associações representativas dos Antigos Combatentes, bem como dos vários partidos com assento parlamentar, tendo reunido um amplo consenso na Assembleia da República. Após a entrada em vigor do Estatuto, a 1 de setembro de 2020, têm vindo a ser adotadas as medidas, de natureza técnica e administrativa, que permitirão o acesso aos direitos nele consagrados. Com esta publicação, pretende- -se fazer chegar aos Antigos Combatentes informação atualizada sobre a execução destas medidas.

EM DESTAQUE:

 Passe do Antigo Combatente: disponível a partir de novembro.  A 21 de setembro de 2021, foi publicada a portaria que define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização (Portaria nº 198/2021).  

 O Passe de Antigo Combatente confere aos antigos combatentes e às suas viúvas ou viúvos – detentores dos respetivos cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente – o direito à isenção do pagamento de um dos títulos mensais vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da área metropolitana ou comunidade intermunicipal, a que pertence o concelho de residência habitual do beneficiário.    

Este benefício abrange, assim, os passes metropolitanos, ou as assinaturas em linha, ou os passes municipais.  

Estabeleceu-se um período de 45 dias para a sua produção de efeitos, por ter sido este o prazo considerado necessário pelas múltiplas entidades envolvidas neste processo para adaptarem os seus sistemas e criarem os modelos de requerimento inerentes a esta nova isenção.    

 A preparação e implementação desta medida, de relativa complexidade – atendendo à diversidade de operadores de serviço público de transporte de passageiros e de sistemas de bilhética e tarifas existentes nas diferentes áreas geográficas do país (que se encontram divididas em 2 áreas metropolitanas e 21 comunidades intermunicipais) –, é o resultado de um exigente trabalho de articulação desenvolvido entre as 4 áreas governativas envolvidas nesta matéria (Finanças, Defesa Nacional, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação).   

Cerca de 330.000 cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente já entregues Está em curso, nos últimos 5 meses, o envio dos cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente, tendo sido, até data, expedidos cerca de 330 mil cartões. Os cartões são remetidos aos beneficiários para a morada de residência associada aos serviços públicos, sem necessidade de qualquer requerimento.

 Este cartão atesta a condição de “Titular de Reconhecimento da Nação” aos antigos combatentes e facilita a identificação dos seus titulares no acesso a benefícios que já estão em vigor tais como: 

. a isenção do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), que abrange não apenas as consultas prestadas nos centros de saúde, mas, inclusive, as consultas de especialidade nos hospitais e os serviços de urgência do SNS, bem como os exames complementares de diagnóstico aí prescritos; 

 • a entrada gratuita nos 25 museus e monumentos nacionais geridos pela Direção-Geral do Património Cultural, e ainda nos museus militares espalhados por todo o país.   

Cartões de Antigo Combatente e de Viúva e Viúvo de Antigo Combatente no telemóvel Os cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente já se encontram disponíveis na aplicação id.gov.pt para todos os titulares que, sendo detentores do respetivo cartão físico, pretendam igualmente usufruir das vantagens do acesso aos cartões digitais, sendo esta opção meramente facultativa.   

O objetivo desta medida, que resulta de uma parceria entre o Ministério da Defesa Nacional e a Agência para a Modernização Administrativa, é facilitar o acesso aos benefícios associados à titularidade destes documentos.    

A versão digital dos cartões de Antigo Combatente de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente tem o mesmo valor jurídico dos cartões físicos.  A aplicação permite consultar e partilhar, através do telemóvel, os dados destes documentos, por exemplo para efeitos de identificação perante autoridades ou serviços.  

 Para instalar a aplicação id.gov.pt (Android ou IOS) no telemóvel, o utilizador deve ter a Chave Móvel Digital ativa, sendo esta necessária para todas as funcionalidades da aplicação. 

 Benefícios decorrentes do período de prestação de serviço militar A publicação do Estatuto do Antigo Combatente impulsionou a procura do acesso aos benefícios decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar, e mais de 2.700 antigos combatentes e viúvas ou viúvos de antigos combatentes requereram, recentemente, pela primeira vez, o acesso a estes benefícios (Complemento Especial de Pensão, ou Suplemento Especial de Pensão, ou Acréscimo Vitalício de Pensão), previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho, e regulados na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, alterada pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.    

Atualmente, estes direitos podem ser requeridos a todo o tempo, quer pelos antigos combatentes, quer pelas suas viúvas ou viúvos, mesmo quando os antigos combatentes não tenham solicitado a sua atribuição em vida. 

 O pedido poderá ser efetuado através dos seguintes meios:    

  • preenchimento e submissão eletrónica de um dos requerimentos disponíveis na página do Balcão Único da Defesa;    

 • preenchimento de um dos formulários de requerimento constantes nos Anexos I, II e III da Portaria n.º 1035/2009, de 11 de setembro (não sendo admitidas fotocópias) e envio por correio postal para a morada da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN): Av. Ilha da Madeira, n.º 1 - 4.º piso, 1400-204 Lisboa;   

 • os formulários podem ainda ser obtidos e apresentados presencialmente, através do Balcão Único da Defesa, localizado na Av. Infante Santo n.º 49, em Lisboa.

 Realça-se que este pedido permitirá também atualizar os dados destes antigos combatentes, contribuindo, assim, para a agilização do processo de emissão do cartão de Antigo Combatente e do cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente

Ainda, no que diz respeito a estes benefícios, e em cumprimento da medida prevista nos artigos 7º e 8º do Estatuto do Antigo Combatente, a 1 de janeiro de 2021, foi atualizado o montante do complemento especial de pensão previsto na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, passando de 3,5% para 7% do valor da pensão social, por cada ano de prestação de serviço militar, ou o duodécimo daquele valor, por cada mês de serviço (a prestação é paga em outubro).   

 Esta é uma atualização que beneficia os antigos combatentes de menores recursos económicos, pensionistas dos regimes do subsistema de solidariedade, que recebam uma pensão social de invalidez ou social de velhice da Segurança Social, ou do regime especial das atividades agrícolas e do transitório rural. 

EM CURSO:

 Insígnia do Antigo Combatente O artigo 5.º do Estatuto do Antigo Combatente criou a insígnia nacional do antigo combatente, símbolo identitário da situação de antigo combatente das Forças Armadas portuguesas.   

 A Insígnia do Antigo Combatente é gratuita e o seu uso em traje civil foi consignado a todos os antigos combatentes, abrangidos pelo Estatuto.   

 O modelo e legenda da insígnia foram aprovados pela Portaria n.º 3/2021, publicada a 4 de janeiro de 2021. Neste momento, encontra-se a decorrer o processo de validação dos requerimentos enviados pelos antigos combatentes para pedido de insígnia.  

 Já foram validados 71.250 requerimentos desde abril de 2021, altura em que ficaram disponíveis os mecanismos que possibilitam o pedido. 

 Segue-se a expedição das insígnias, para as moradas indicadas no formulário para este efeito, estando previsto que o seu início tenha lugar no quarto trimestre de 2021.   

 Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo A 10 de setembro de 2021, teve lugar a primeira reunião do Grupo de Acompanhamento da Implementação e Avaliação (GAIAP) do Plano de Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo (PASACSSA), que contou com a presença da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro, e visou, essencialmente, promover e simplificar a articulação entre as entidades envolvidas.   

O Plano, aprovado por despacho da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a 11 de janeiro de 2021, e previsto no artigo 14.o do Estatuto do Antigo Combatente, destina-se, em articulação com a Estratégia Nacional (ENIPSSA), a acompanhar e a dar respostas integradas, adequadas às necessidades e aos problemas identificados, que se mostrem eficazes e permitam contribuir para a melhoria das condições de vida e integração social dos antigos combatentes em situação de sem-abrigo ou em risco.  

Desde o lançamento do PASACSSA, já foram recebidos 17 pedidos de apoio.

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