ESTATUTO DO COMBATENTE
Houve reconhecimento na Assembleia da República por parte de todos os partidos (Sessão de 14 de Fevereiro de 2020) dos sacrifícios e altos serviços prestados a Portugal pelos Combatentes, com consequências dramáticas para muitos, durante a guerra do ultramar (1961/1975). Falta materializar as intenções reveladas por todos os partidos, com medidas concretas de apoio económico, social e à saúde. A Liga dos Combatentes fez propostas concretas. Os partidos apresentaram propostas de estatuto com medidas concretas. À Comissão de Defesa Nacional compete harmonizá-las e ir o mais longe possível nas medidas de solidariedade a incluir no Estatuto.
Temos razões para acreditar na revisão efetiva da Lei 3/2009 que substituiu a razoável Lei 9/2002. Passamos do reconhecimento à solidariedade efetiva.
A proposta do governo necessita de aprofundamento.
A proposta do Estatuto dos Combatentes aprovada pelo Governo sob proposta do MDN e enviada à Assembleia da República acolhe algumas sugestões da Liga dos Combatentes, designadamente o Dia do Combatente (09 de Abril), a atualização do complemento de especial de pensão (de 3,5% para 7% da pensão social), o acesso gratuito a Museus e Monumentos nacionais e a gratuidade do passe intermodal de transportes coletivos de passageiros.
O documento do governo, porém, não considera outras propostas da Liga dos Combatentes tidas como fundamentais do Apoio à Saúde e Apoio Social dos Combatentes. Entretanto, a Liga enviou ao MDN e partidos sa AR, onde irá ser discutido no próximo ano, as suas propostas não consideradas.
(Fonte: Revista "O Combatente" Edição 391, da Liga dos Combatentes)
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