I. R. S. - LIGA DOS COMBATENTES - VAMOS TODOS COLABORAR
Nos termos do nº 6 do artº 32º da Lei nº 16/2001, de 22 de junho, os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) podem efetuar uma consignação fiscal, a favor de uma Pessoa Coletiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, nas quais se enquadra a Liga dos Combatentes.
Isto significa que 0,5% do imposto liquidado às Finanças e já pago pode reverter a favor da Liga dos Combatentes, sem quaisquer encargos para o Contribuinte.
Para isso, basta preencher o quadro 11 do modelo 3 da Declaração, tal como passamos a mostrar:
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